




O MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ
deseja à você um feliz NATAL
"A Melhor mensagem de Natal é aquela que sai em silêncio de nossos corações
e aquece com ternura os corações daqueles que nos acompanham
em nossa caminhada pela vida"
Valdir Timóteo
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
LOCAL: Câmara Municipal de São Paulo
DATA: 22 de março de 2007
OBSERVAÇÕES:
O SR. MOACIR MARIANO DA COSTA responde - Estimamos, fizemos um pedido à nossa direção que aumentasse a frota em aproximadamente 120 veículos.
O SR. DONATO pergunta - Hoje é de quanto a frota?
O SR. MOACIR MARIANO DA COSTA responde - 271.
O SR. DONATO pergunta - Precisaria de mais 120.
O SR. MOACIR MARIANO DA COSTA responde - Pedimos mais 120 para chegar em um patamar de até 150 escalonados. Aguardamos manifestação tanto da Secretaria quanto da direção da empresa autorizando o aumento de frota.
O SR. DONATO pergunta - Aproximadamente 400 veículos que atenderia à demanda da Cidade de São Paulo.
O SR. MOACIR MARIANO DA COSTA responde - A demanda da Cidade não. Não é conhecida. Não temos instrumentos de pesquisa que quantifique essa demanda potencial usuária do serviço Atende. Esse número não é conhecidoA SRA. MYRYAM ATHIE pergunta – Então, qual a demanda hoje, qual a necessidade? Se o senhor, hoje, fosse Prefeito da cidade, se o senhor fosse Secretário de Transportes, dentro do seu setor quantas vans o senhor acha que o Atende deveria ter?
O SR. MOACIR MARIANO DA COSTA responde – Cerca de 500 vans atenderiam muito bem a demanda da cidade.
( OBS: NÃO SABEM QUAL A DEMANDA REAL PARA ATENDEREM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, MAS DÃO Nº DE 500 VANS DIZENDO QUE ATENDERIA TODA A DEMANDA DA CIDADE )
LEI N º 14.671/08 Cria o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência Física. Situação: Publicada no Diário Oficial do Município de SP do dia 14/01/2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, junto à Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência Física e Auditiva, que consistirá na implantação De centros especializados de reabilitação destinados ao atendimento das pessoas com deficiência física e auditiva, assessorado pela Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, se necessário.
Parágrafo único. Os centros de reabilitação mencionados no "caput" deste artigo deverão ser instalados nas 31 Subprefeituras da cidade, no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei.
Art. 2º Os serviços de reabilitação previstos no Sistema Único de Saúde deverão disponibilizar aos munícipes com deficiência física as modalidades adequadas ao tratamento de reabilitação.
Art. 3° Todos os centros de reabilitação deverão estar equipados com equipe médica especializada no tratamento e acompanhamento dos pacientes.
Art. 4º Os centros de reabilitação previstos nesta lei deverão disponibilizar aos munícipes com deficiência física e auditiva as seguintes modalidades de tratamento de reabilitação:
I – fisioterapia; II - fonoaudiologia; III - psicologia;IV - (VETADO)
Art. 5° Fica autorizada a celebração de convênio, entre o Poder Executivo e entidades especializadas no tratamento médico para pessoas portadoras de deficiência que possam gerir os centros de reabilitação previstos nesta lei mediante repasse de verbas do Poder Executivo.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 8° As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
aos 14 de janeiro de 2008, 454° da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CAVALHO, secretário do Governo Municipal