segunda-feira, 28 de março de 2011

De acordo com a Lei 11.982, a adaptação deve ser feita em, no mínimo, 5% de cada brinquedo ou equipamento montados tanto em áreas públicas ou privadas

Essa estação de brinquedo ganhou o nome de Forró é um brinquedo adaptado e acessível fabricado pela empresa Lao engenharia um deles esta instalado no parque do Ibirapuera, através de pesquisas descobrimos a Lao engenharia




Para quem ainda não sabe a partir de 17/07/2009 ter brinquedos acessíveis e adaptados para o uso de pessoas com deficiência é obrigatório por Lei.

assistam vídeo abaixo


Vejam abaixo alguns modelos fabricados no Brasil

Através de pesquisas descobrimos a Vanzetti empresa que fabrica alguns modelos de brinquedos acessíveis e adaptados































O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 4o .......................................................................

Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível." (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

assistam vídeo abaixo





Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.07.2009

LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Sexta feira 17 Julho de 2009

O Diário Oficial da União (DOU) de Sexta feira 17 Julho de 2009 trouxe a publicação da exigência de adaptação de brinquedos dos parques de diversão a portadores de deficiência. De acordo com a Lei 11.982, a adaptação deve ser feita em, no mínimo, 5% de cada brinquedo ou equipamento, montados tanto em áreas públicas quanto em privadas. Segundo a Agência Brasil, os brinquedos devem apresentar identificação da adaptação para a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.

Nós do "MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ" Não recebemos absolutamente nada para postar essas informações são apenas a fim de contribuir com nossa sociedade no sentido de saberem que existem brinquedos adaptados e acessíveis no Brasil.
Agora não tem mais desculpas, Que os Estados e Municípios cumpram com a Lei e respeitem o sagrado direito das nossas crianças que tem algum tipo de deficiência possam brincar.

MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ a Cidadania em Ação na luta pelo respeito a pessoa Humana
"MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ" a cidadania em ação trabalhando por você.

domingo, 20 de março de 2011

Lindas Modelos com deficiência da agência Kica de Castro Ganham destaque em capas de revistas desta vez foi na conceituada REVISTA IN

Foto Capa Modelo Diolice
Foto Modelo Diolice

Cliques da inclusão
Apaixonada por fotografia desde pequena, Kica de Castro conseguiu unir o útil ao agradável quando abriu uma agência de modelos com deficiência. Sua iniciativa tem alcançado sucesso no Brasil e no exterior e, o mais importante, por meio dela essas pessoas têm conseguido resgatar sua autoestima e a sociedade tem percebido que a inclusão profissional desse grupo é uma realidade e que, com ela, todos só têm a ganhar.

Kica profissionalizou-se como fotógrafa em 2000, época em que atuava em eventos sociais, como casamentos e festas corporativas. Em 2002 a profissional passou a tirar fotografias científicas em um centro de reabilitação para pessoas com deficiências físicas, o que foi a semente de seu atual trabalho. “Em 2003, fazia na instituição o resgate da autoestima das pessoas com deficiência, ao que dei o nome de fototerapia”, comenta.

foto Kica de Castro
Kica de Castro pioneira no Brasil em criar uma agência exclusiva para modelos com deficiência

Caros leitores a matéria completa esta no site www.revistain.com.br

quinta-feira, 17 de março de 2011

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 Percentual expresso na Lei de Cotas para contratação de Pessoas com deficiência


Percentual expresso na Lei de Cotas para contratação de Pessoas com deficiência LEI8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

(até 200 funcionários 2%) (de 201 a 500 funcionários 3%) (de 501 a 1000 funcionários4%) ( de 1001 em diante funcionários. 5%)

Link para ver o texto da Lei

www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8213cons.htm