segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Valdir Timóteo faz solicitação de banheiros adaptados e acessíveis nos Cemitérios da Cidade de São Paulo que isso sirva de EX: para o Brasil inteiro.


Pessoas com deficiência também tem parentes e amigos que falecem e devem ter o direito de velar seus entes queridos, é nesse sentido que faço essa solicitação e esse alerta ao Brasil inteiro, acessibilidade não é um favor, é um direito adiquirido por força de Lei e deve ser respeitado.


São Paulo 04 de outubro de 2010
A Câmara Municipal de São Paulo

A/C do Ilustríssimo vereador Antonio Donato Madorno Pedido de Providências

Ilustríssimo senhor vereador Antonio Donato Madorno me dirijo por meio desta a vossa senhoria no sentido de cobrar providencias da administração publica da Cidade de São Paulo a fim de que se façam banheiros adaptados e acessíveis a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos cemitérios públicos da Cidade de São Paulo.
Como não bastasse a dor de perder minha mãe por omissão e negligencia no atendimento da Casa de Saúde Santa Marcelina que somente a internou quando já estava morrendo e poucas horas depois nos devolveram o corpo já sem vida para ser sepultada fizemos os preparativos para minha mãe Zilda Cardoso Leite ser sepultada no Cemitério de Itaquera, Assim como já é do conhecimento de vossa senhoria tenho deficiência física e utilizo cadeira de rodas para minha locomoção, ao chegar ao Cemitério de Itaquera precisei utilizar o banheiro para fazer minhas necessidades fisiológicas fazer o esvaziamento da Bexiga, Senhor Vereador Quem disse que a Cadeira de Rodas passou pelas portas dos banheiros? Pois Bem, tive que passar por mais um constrangimento e descaso por parte do poder publico, Ou eles não sabem que pessoas com deficiência vão aos Cemitérios? Tive que passar a sonda uretral para o esvaziamento da Bexiga na frente de varias outras pessoas que ali estavam e se utilizavam dos banheiros, passei a sonda em um Hall de entrada dos banheiros local bem propicio para pegar uma infecção, tive que virar o cesto de lixo de boca para baixo para colocar os materiais de fazer a sondagem, materiais esses que por orientação médica devem sempre ser utilizados com muita assepsia, mas infelizmente o local não oferece nenhuma das condições para o uso de pessoas com deficiência.
Quero ressaltar que fui muito bem tratado pelos funcionários da administração do Cemitério, mas infelizmente nada puderam fazer nesse caso, pois não são eles quem constrói ou reformam os espaços públicos, de pronto fiz uma solicitação para que a encaminhassem ao subprefeito de Itaquera, os funcionários com muito boa vontade acolheram minha solicitação para que se fossem construídos ou reformados banheiros acessíveis no Cemitério de Itaquera e pedi que fosse encaminhado ao subprefeito de Itaquera e aguardo respostas. Prezado Vereador pelo exposto solicito a vossa senhoria que reforce meu pedido a subprefeitura de Itaquera e que se faça um levantamento em todos os Cemitérios da cidade de São Paulo a fim de que todos sejam construídos ou reformados Banheiros para o uso de Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Quero lembrar a administração publica que pessoas com deficiência e mobilidade reduzida também tem que ter o DIREITO de velar seus entes queridos.

Certos de contarmos com o pronto atendimento, desde já, agradecemos a atenção a nós dispensada e renovamos os nossos cordiais cumprimentos.

Valdir Timóteo Leite

MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ TELs. 3867-2269 TEL. 2524-6395 CEL 9302-6668 Rua Arraial da Anta Nº 378 CEP 08270-090 Itaquera São Paulo SP.

A Lei 10.098/00, regulamentada pelo Decreto Federal 5.296, em 2 de dezembro de 2004, define normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida às vias públicas, parques, espaços públicos, edifícios públicos ou de uso coletivo, edifícios privados, veículos de transporte coletivo e sistemas de comunicação e sinalização.

A Lei 10.048/00, regulamentada pelo Decreto Federal 5.296, em 2 de dezembro de 2004, determina que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência

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