sábado, 14 de agosto de 2010
Lei determina a adaptação de parte dos brinquedos nos Parques em 5% (cinco por cento),Lei Nº11. 982 Publicada no Diário Oficial da União em 17/07/2009
Quem Falou que não existem Brinquedos adaptados no Brasil? Na Vanzetti tem.
Onde fica aquela falácia dos tais desenhos universal?
Ou seja, Os equipamentos devem ser projetados de forma onde todos os cidadãos possam utilizar-se deles.
Prezados Leitores vamos raciocinar juntos essa é a verdadeira inclusão?
Será que estamos no caminho certo em estabelecer um percentual, e não um todo?
Prezados leitores trago a Lei abaixo para conhecimento dos senhores,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4o .......................................................................
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível." (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Prezados Leitores encerro este artigo pedindo suas opiniões, chegaremos verdadeiramente a praticar a inclusão social das pessoas com deficiência estabelecendo percentuais?
Valdir Timóteo
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