quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Após anos de luta do Movimento Inclusão Já o Serviço ATENDE volta a fazer as viagens para consultas e exames médicos as pessoas com deficiência


Depois de vários anos de luta do "Movimento Inclusão Já" liderado e presidido por Valdir Timóteo Leite vence mais uma grande batalha a prefeitura do município de São Paulo abaixa a guarda e sede a pressão e ao clamor popular reconhecendo as necessidades desta grande parte da sociedade cidadãos com deficiência e mobilidade reduzida.

Desde o dia 18/07/11 o ATENDE diz estar em processo normal de agendamento de viagens eventuais.

O Serviço de Atendimento Especial ATENDE volta a fazer o transporte de pessoas com deficiência para consultas e exames médicos, viagens essas que faziam parte do serviço e absurdamente foram excluídas em 06 de Agosto de 2001 deixando em todo este tempo milhares de pessoas com alto grau de locomoção comprometida sem alternativas excluídas do direito ao transporte Especial ATENDE.

Para todos aqueles que abaixaram as suas cabeças e aceitaram essa exclusão peguem mais essa vitória do “Movimento Inclusão Já” como exemplo e se coloquem nos seus lugares de cidadãos e lutem por seus direitos só assim teremos um país melhor para todos.

Vejam abaixo o regulamento piloto do ATENDE para as viagens que eram chamadas de extras ou eventuais que será aperfeiçoado com as novas experiências que vão vir no dia a dia colaborem.


Regulamento Piloto abaixo






REGULAMENTO DO PROJETO PILOTO PARA VIAGENS EVENTUAIS DO SERVIÇO ATENDE

1- Conceito

Serviço destinado ao atendimento de viagens denominadas “eventuais”, cujos beneficiados serão as pessoas devidamente cadastradas no serviço, ou seja, aquelas que apresentaram o perfil exigido (pessoa com deficiência física, com vínculo à cadeira de rodas), conforme discriminado no item “03”;

Estas viagens devem ter o caráter único e exclusivo para consultas médicas (avaliações, consultas, exames, tratamentos de saúde que não tenham freqüência semanal)

Obs.: Demais tipos de viagens eventuais não serão atendidas (passeios, cursos, etc.)

2- Quantidade de Viagens Eventuais permitidas no mês

Será permitida apenas 01 (uma) solicitação dentro de um mesmo mês (de 01 a 31), com o objetivo de avaliar a demanda real e analisar a disponibilidade de veículos para esse tipo de atendimento.

2.1 Compreende-se como viagem, o transporte efetuado entre origem (residência)/destino (instituição) / origem (residência), sendo permitida uma vez no mês.

2.2 Caso não seja utilizada dentro do mês de competência, não acumulará para o mês subseqüente.

3- Destinatários do serviço

O atendimento destina-se exclusivamente aos munícipes cadastrados no Serviço de Atendimento Especial e devem estar com seus cadastros ativos, conforme regulamento que rege o serviço;

Caso não tenham utilizado o serviço nos últimos seis meses, deverão, obrigatoriamente apresentar nova ficha de avaliação médica e comprovar o perfil exigido, para, somente, após, ter direito ao agendamento da viagem eventual.

4- Área de atendimento

A origem (residência do usuário), bem como, o destino das viagens (instituição de atendimento), devem se localizar exclusivamente no município de São Paulo.

5- Funcionamento do serviço

Dias e horários das viagens

De segundas às sextas-feiras e aos sábados, das 07h00 às 20h00.

Obs.: O serviço não operará aos domingos e feriados

6- Modo de solicitação do serviço (agendamento das viagens)

O interessado deverá utilizar-se da Central de Atendimento do Serviço Atende, acessando o número de telefone 0800.0155234, para agendar seu pedido de viagens, de segundas às sextas-feiras, das 08h00 às 17h00, prestando as seguintes informações: Nº de sua credencial, dia de sua viagem, endereço residencial, nome da instituição que viajará, endereço da instituição, horário de seu compromisso (e nunca o horário de embarque na residência);

Após, receberá um número de protocolo da SPTrans;

Obs.: Caso o cliente não receba ou tenha em mãos a confirmação que sua viagem foi agendada (nº do protocolo), não poderá reclamar posteriormente;

O período para agendamento deverá ocorrer com antecedência de vinte dias à data da viagem, conforme cronograma anexo:

7- Critérios para Atendimento

As prioridades para atendimento dos munícipes que efetivamente agendaram suas viagens no prazo estipulado no item seis, serão as seguintes:

7.1 Prioridade 1: Sem Programação Não Atendido (pessoas que nunca apresentaram programação fixa de viagens no serviço regular e, consequentemente, nunca receberam atendimento);

7.2 Prioridade 2: Usuários Regularmente Atendidos (usuários que têm programação fixa no serviço regular, em atendimento ou não);

7.3 Prioridade 3: Usuários Cancelados (usuários que utilizaram o serviço regular em algum momento e que cancelaram seus pedidos de viagens fixas);

Além destes critérios, aplicar-se-á o critério de otimização de rotas de atendimentos, ou seja, os primeiros atendimentos ocorrerão nos bairros periféricos, formando a referida rota até os destinos finais, de forma a aproveitar a oferta de lugares do veículo e a manutenção da segurança e confiabilidade nos horários dos compromissos.

Obs.: Não há garantia de atendimento aos pedidos que não se enquadrarem nas rotas de atendimentos, em função da aplicação dos critérios de priorização dos atendimentos;

8- Confirmação da viagem - Via Central 156 da Prefeitura

Com o objetivo da confirmação se sua viagem será contemplada, o usuário deverá contatar a Central 156 da Prefeitura de São Paulo, 04 (quatro) dias antes da viagem, identificando-se pelo número de sua credencial;

Caso sua viagem tenha sido contemplada, receberá as informações do veículo que realizará o atendimento e horários de embarque e retorno;

IMPORTANTE:

Caso neste primeiro contato tenha recebido uma resposta negativa, o usuário poderá ainda contatar a Central 156 da Prefeitura, um dia antes da viagem, para saber se seu pedido foi ou não contemplado;

Obs.: Os usuários que possuírem viagens programadas (rotineiras) pelo Serviço Atende no mesmo dia e horários em que solicitar a viagem eventual, caso seja retornado pela São Paulo Transporte S.A., que ocorrerá o atendimento, deverão contatar a Central de Atendimento 0800.0155234 e processar o cancelamento da viagem programada (rotineira).

9- Cancelamento da viagem

Caso haja necessidade do cancelamento da viagem eventual, no todo ou em parte (só ida, só volta, ou ida e volta), o usuário ou seu representante deverá comunicar-se com a Central de Atendimento 0800.0155234, de segunda à sexta feira, das 07h00 às 19h00, solicitando e justificando seu cancelamento. Neste momento, receberá um número de protocolo.

Além deste período, poderá telefonar para o número 2796.3299, ramal 718 (usuários da região norte), ramal 728 (usuários da região sul), ramal 727 (usuários da região leste) e ramal 719 (usuários da região oeste), da seguinte forma:

- de segundas às sextas-feiras, das 19h00 às 22h00 e 04h30 às 07h00;

- aos sábados e domingos, das 04h30 às 22h00;

10- Falta em viagem

Será considerada “falta em viagem”, os casos em que os usuários não realizarem suas viagens eventuais sem o prévio cancelamento, conforme item anterior.

11- Penalidades

11.1 Falta em viagem

Não serão permitidas faltas no Serviço Atende Eventual;

Caso o usuário apresente-a, será suspenso desta modalidade de transporte pelo período de 06 (seis) meses, sem, no entanto, influenciar no atendimento regular;

12- Informações adicionais

12.1 Acompanhante

O acompanhante deverá ter idade igual ou superior a 18 anos, devendo estar documentado, para comprovação ao motorista, se necessário;

A necessidade do acompanhante nas viagens obedecerá ao estabelecido nos documentos de cadastro no Serviço Atende, em sua Ficha de Avaliação Médica – FAM;

O usuário possuirá somente um acompanhante.

Para os casos em que haja mais que uma pessoa com deficiência numa mesma família, os mesmos poderão ser transportados com apenas um acompanhante, desde que solicitado por carta pelos responsáveis, com a devida autorização da São Paulo Transporte S/A;

12.2 Atraso do veículo

Ocorrendo atraso do veículo, o usuário deverá aguardar até 10 (dez) minutos

após o horário programado para embarque (local de origem e destino) e em seguida, comunicar-se com a Central de Atendimento do serviço, pelo número 0800.0155234, que registrará a reclamação e dará resposta imediata quanto ao atraso;

12.3 Motorista

¨ Não está autorizado a aguardar mais que 5 (cinco) minutos após o horário programado para embarque (local de origem e destino)

¨ Deverá ajudar o usuário no embarque e desembarque e poderá carregar objetos de uso pessoal do usuário totalizando 10 kg.

¨ É proibido adentrar às dependências de residências e prédios, exceto em casos extremamente excepcionais, os quais deverão ser relatados por radiocomunicação à coordenação do projeto piloto;

¨ Os motoristas receberão as Ordens de Serviços para a realização dos atendimentos, sempre com um dia de antecedência, devendo tomar ciência de seu conteúdo e estudar os melhores itinerários, de forma tal a realizar esses atendimentos com segurança e qualidade;

12.4 Comportamento Inadequado

Será considerado comportamento inadequado toda ação de desrespeito, ofensa ou agressão física ou verbal por parte do usuário ou de seu acompanhante ou de seu representante/responsável, para com os funcionários da São Paulo Transporte S/A, como também os condutores dos veículos e agentes de fiscalização.

O Tratamento com urbanidade, educação e respeito é condição primordial para continuidade dos atendimentos. A ausência dessa condição será considerada como falta grave e não será admitida sob qualquer pretexto.

Identificado o comportamento inadequado, após a apuração e análise, o caso será caracterizado para aplicação de penalidade, conforme a seguir:

a) Primeira ocorrência constatada:

Advertência escrita

b) Segunda ocorrência constatada:

Segunda advertência escrita - reincidência

c) Terceira ocorrência constatada:

Suspensão de 3 (três) meses e o retorno dos atendimentos condicionados às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimentos

d) Quarta ocorrência constatada:

Suspensão de seis meses e o retorno dos atendimentos condicionados à apresentação de nova Ficha de Avaliação Médica e nova Ficha de Programação de Viagens, sujeito às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimentos.

Obs.: As penalidades aqui descritas influenciarão nos atendimentos prestados pelo serviço regular, suspendendo-o igualmente.

(*) Em dias de feriado, o agendamento deverá ser feito no dia útil anterior

Obs.: Os usuários que possuírem viagens programadas (rotineiras) pelo Serviço Atende no mesmo dia e horários em que solicitar a viagem eventual, caso seja retornado pela São Paulo Transporte S.A., que ocorrerá o atendimento, deverão contatar a Central de Atendimento 0800.0155234 e processar o cancelamento da viagem programada (rotineira).

Movimento Inclusão Já a cidadania em ação com mais uma vitória para você